CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021

A  ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PILAR DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 50.827.351/0001-49, denominada segundo seu estatuto de ACE, torna público que fará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA A TÍTULO PRECÁRIO DE USO DE BEM IMÓVEL, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, do imóvel comercial, situado na Rua Pe. Vicente Galdineri, nº 229, dentro do Campo da Associação, contendo o “Bar” com área de 35,98m², com 02 banheiros, uma varanda coberta com 34,25m² e área livre descoberta de 456,33m², conforme planta anexada - Anexo I, local denominado “Bar do Campo da Associação”, Centro, Pilar do Sul/SP., cadastro municipal nº 10377-0, para exploração comercial das atividades de bar e/ou lanchonete, em conformidade com este edital e seus anexos.

O presente Edital, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos, em horário comercial por meio do telefone (15) 3278-1523 com a funcionária Juliane.

DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS

LOCAL: Rua Orlando de Almeida Sales, nº 26, Bairro Campo Grande, Pilar do Sul/SP.

DATA: início às 9h do dia 01/06/2021 até às 17h do dia 22/06/2021

HORA: horário comercial  

1 – DO OBJETO

1.1. OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA A TÍTULO PRECÁRIO DE USO DE BEM IMÓVEL pertencente ao Patrimônio Social da ACE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, de espaço físico destinado à exploração comercial das atividades de restaurante bar e/ou lanchonete, situado na Rua Pe. Vicente Galdineri, nº 229, Centro, Pilar do Sul/SP, dentro do campo da Associação, conforme planta anexada – Anexo I.

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando o espaço disponível, a ACE entende que o local pode ser alugado e proporcionará mais uma opção de lazer para os associados, munícipes e seus familiares, tendo como fator positivo a desoneração da ACE de despesas com manutenção e conservação do espaço, inclusive sendo uma nova fonte de receita e geração de emprego.

3 – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

3.1. A exploração das atividades supramencionadas não gera para a ACE compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar sua efetivação dentro dos moldes de qualidade, higiene, bom uso e conservação do local.

3.2. O PERMISSIONÁRIO poderá utilizar de energia elétrica e abastecimento de água do local já existente, bem como será responsável pelo pagamento em dia do consumo mensal, devendo os cadastros das contas de energia e água estarem em nome do vencedor do presente edital de Chamamento Público.

3.3. O recolhimento e destinação do lixo gerado pela instalação, comercialização e consumo, bem como a manutenção da área, será de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do chamamento público pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que atendidos os requisitos exigidos em Edital a ser elaborado conforme presente Projeto Básico e apresentem a seguinte documentação:

4.2. No caso de Pessoa Física:

  1. a) Documento oficial de identificação que contenha foto.
  2. b) Comprovante de residência.
  3. c) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

4.3. Em se tratando de Pessoa Jurídica:

  1. a) Registro Público de Empresa Mercantil, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
  2. b) Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
  3. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração; d) No caso de Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
  4. e) No caso de sociedade anônima, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
  5. f) No caso de empresas estrangeiras ou sociedades estrangeiras, cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
  6. g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  7. h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, comprovada através de certidão negativa de débito relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

5 – DAS PROPOSTAS

5.1. Os interessados deverão apresentar proposta de melhoria do espaço, com investimento mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo como responsável técnico pessoa habilitada.

5.2. Juntamente com a proposta, os interessados deverão apresentar garantias reais ou fidejussórias, tais como: matrículas de imóveis ou bens ou qualificação de fiador; tais garantias serão prestadas, caso a obrigação principal não seja cumprida.

  1. 3. A abertura dos envelopes com as propostas dos interessados ocorrerá no dia 23 de junho de 2021 às 15h30min, na sede da ACE com endereço na Rua Orlando de Almeida Sales, nº 26, Bairro Campo Grande, Pilar do Sul/SP., com a presença do Presidente e/ou Vice, bem como de todos os interessados com propostas semelhantes.

5.4. Após a abertura dos envelopes das propostas iniciais de melhoria do espaço, será avaliada a melhor proposta e será divulgado o vencedor no dia útil subsequente ao término do julgamento.

5.5 Após a abertura dos envelopes e analisadas as propostas de melhoria do espaço, será considerado vencedor aquele que propuser o maior valor de melhoria do espaço.

6 – DA PERMISSÃO

6.1. A PERMISSÃO DE USO poderá ser revogada pela ACE a qualquer tempo, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente, desde que configurada inobservância às responsabilidades inerentes ao edital e contrato firmados, entre elas: pagamento em dia do valor a título de aluguel, energia e água; bem como a realização das melhorias propostas, de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pela ACE, no prazo de 01 (um) ano a contar do dia 01 de agosto de 2021, data em que o vencedor terá a posse/permissão de uso do imóvel.

6.2. Em qualquer hipótese de revogação da permissão, as benfeitorias de qualquer espécie, edificadas ou acrescidas ao espaço, não removíveis, passarão a integrar o patrimônio da ACE, sem qualquer forma de indenização.

6.3. A exploração da área deverá ser feita pela empresa ou pessoa vencedora do processo de chamamento público.

6.4. É de responsabilidade exclusiva e integral do PERMISSIONÁRIO a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a ACE.

6.5. O Termo de PERMISSÃO DE USO a ser assinado deverá ter sua minuta disponível anexa ao edital.

6.6. Quando o interessado convocado não assinar o Termo de Permissão ou não apresentar o projeto arquitetônico no prazo previsto, a ACE poderá convocar o próximo classificado, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

6.7. É vedada a sublocação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do presente chamamento público.

6.8. Caso nenhuma das propostas atenda às exigências e as especificações contidas neste instrumento convocatório, este será revogado.

7 – DO VALOR

7.1. O PERMISSIONÁRIO vencedor pagará mensalmente à ACE o valor correspondente ao aluguel, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) podendo ser corrigido anualmente pelo índice IPCA ou em sua ausência o que às vezes lhe fizer.

7.2. O valor deverá ser pago no 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros moratórios a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês.

 

8 – DO PRAZO DE VALIDADE

8.1. O prazo da PERMISSÃO DE USO será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos. Entretanto, deverá será feita uma avaliação por corretor de imóveis habilitado, para atualizar o valor de mercado da locação do imóvel em razão das benfeitorias realizadas.

 

9 – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

9.1. O PERMISSIONÁRIO deverá atender às seguintes obrigações:

9.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

9.1.2. Manter, durante toda a exploração da área, as obrigações assumidas;

9.1.3. Zelar pela área objeto da PERMISSÃO e comunicar de imediato, à ACE, a sua utilização indevida por terceiros;

9.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da PERMISSÃO DE USO, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

9.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e às estruturas disponibilizadas pela ACE, que serão vistoriadas no início e ao final, no momento da ocupação e desocupação dos espaços;

9.1.5.1 Responderá, inclusive, por quaisquer danos eventualmente ocorridos em decorrência da alimentação/bebida oferecida.

9.1.6. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do interior do espaço e da área entorno deste, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores.

9.1.7. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela PERMISSIONÁRIA.

9.1.8. Não expandir, sem prévia autorização do PERMITENTE, a área objeto desse contrato constante da cláusula primeira.

9.1.9. Não sublocar, vender ou utilizar qualquer outra forma de transferência da titularidade do presente contrato sem prévia anuência da ACE.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

10.1. A parte interna da estrutura do espaço é de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO e deverá se adequar às normas da vigilância sanitária, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA.

10.2. Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria da ACE e por comissão especialmente formada para resolver a questão.

10.3. Ficam as proponentes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no chamamento, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

10.4. O foro da comarca de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este chamamento e à adjudicação, celebração e execução do termo de permissão.

Pilar do Sul, 01 de junho de 2021.

Antonio Carlos da Silva

 - Presidente da ACE -

Anexo I – Planta baixa do local

Anexo II – Minuta Termo de Permissão de Uso

 

(MODELO DE MINUTA)

ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PILAR DO SUL, inscrita no CNPJ sob nº 50.827.351/0001-49, denominada segundo seu estatuto de ACE, com sede na Rua Orlando de Almeida Sales, nº 26, Bairro Campo Grande, Pilar do Sul/SP., doravante denominada PERMITENTE representada pelo seu Presidente em exercício Sr. Antonio Carlos da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do RG  nº 28.093.679-5 e inscrito no CPF sob nº 165.243.418-64, com endereço na Rua Orlando de Almeida Sales, nº 26, Bairro Campo Grande, Pilar do Sul/SP., e ________________________________, portador(a) do RG ____________, CPF nº _______________, denominado (a) PERMISSIONÁRIO (A), celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA A TÍTULO PRECÁRIO DE USO DE BEM IMÓVEL, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, de espaço físico destinado à exploração comercial das atividades de restaurante bar e/ou lanchonete, situado na Rua Pe. Vicente Galdineri, nº 229, Centro, Pilar do Sul/SP, dentro do campo da Associação.

CLÁUSULA II - DO RAMO DE COMÉRCIO

2.1. Destinado exclusivamente ao comércio de alimentos e bebidas em geral, para consumo in loco.

CLÁUSULA III – DA CONTRAPARTIDA

3.1. O PERMISSIONÁRIO(A) vencedor pagará mensalmente à ACE o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a título de aluguel, podendo ser corrigido anualmente pelo índice IPCA ou em sua ausência o que às vezes lhe fizer.

3.2. O valor deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros moratórios a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês.

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo da PERMISSÃO DE USO será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos. Entretanto, deverá será feita uma avaliação por corretor de imóveis habilitado, para atualizar o valor de mercado da locação do imóvel em razão das benfeitorias realizadas.

4.2. A PERMISSÃO DE USO poderá ser revogada pela ACE a qualquer tempo, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO(A) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for nos termos da legislação vigente, desde que configurada inobservância às responsabilidades inerentes ao edital e contrato firmados, entre elas: pagamento em dia do valor a título de aluguel, energia e água; bem como a realização das melhorias propostas, de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pela ACE, no prazo de 01 (um) ano a contar do dia 01 de agosto de 2021.

4.3. Em qualquer hipótese de revogação da permissão, as benfeitorias de qualquer espécie, edificadas ou acrescidas ao espaço, não removíveis, passarão a integrar o patrimônio da ACE, sem qualquer forma de indenização.

 CLÁUSULA V - DA PERMISSÃO DE USO

 5.1. A outorga desta PERMISSÃO DE USO é feita a título precário, intransferível e pelo prazo determinado na cláusula IV.

 CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONARIO

 6.1. O PERMISSIONÁRIO(A) deverá atender às seguintes obrigações:

6.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;

6.1.2. Manter, durante toda a exploração da área, as obrigações assumidas;

6.1.3. Zelar pela área objeto da PERMISSÃO e comunicar de imediato, à ACE, a sua utilização indevida por terceiros;

6.1.4. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da PERMISSÃO DE USO, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;

6.1.5. Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e às estruturas disponibilizadas pela ACE, que serão vistoriadas no início e ao final, no momento da ocupação e desocupação dos espaços;

6.1.5.1 Responderá, inclusive, por quaisquer danos eventualmente ocorridos em decorrência da alimentação/bebida oferecida.

6.1.6. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do interior do espaço e da área entorno deste, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica – sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores.

6.1.7. Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pelo PERMISSIONÁRIO(A).

6.1.8. Não expandir, sem prévia autorização do PERMITENTE, a área objeto desse contrato constante da cláusula primeira.

6.1.9. Não sublocar, vender ou utilizar qualquer outra forma de transferência da titularidade do presente contrato sem prévia anuência da ACE.

6.1.10. O PERMISSIONÁRIO poderá utilizar de energia elétrica e abastecimento de água do local já existente, bem como será responsável pelo pagamento em dia do consumo mensal, devendo os cadastros das contas de energia e água estarem em seu nome.

 CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE

 A ACE se obriga a:

7.1. Permitir ao PERMISSIONÁRIO(A) livre acesso e informações em relação à área objeto desta autorização de uso.

7.2. Dar ao PERMISSIONÁRIO(A) todas as condições necessárias para usufruir da área, não lhe perturbando nem dificultando o uso.

7.3. Fiscalizar e autorizar as atividades no local, mediante inspeção.

 CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

 8.1. A ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente no TERMO DE PERMISSÃO DE USO, acarretará na aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas legais pertinentes.

 CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO

 9.1. Caberá rescisão do presente contrato nos casos de não cumprimento das cláusulas contratuais.

9.2. Por razões de interesse da ACE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela ACE e por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.

9.3. Quando não observar todas as exigências de segurança com o espaço e suas instalações em relação ao seu pessoal e terceiros, não respondendo a ACE por qualquer acidente porventura ocorrido.

9.4. Não atender as determinações pelas repartições públicas competentes e/ou fiscalização, relacionada com a falta de atendimento das condições e obrigações assumidas por este contrato.

9.5. Em qualquer hipótese de revogação da permissão, as benfeitorias de qualquer espécie, edificadas ou acrescidas ao espaço, não removíveis, passarão a integrar o patrimônio da ACE, sem qualquer forma de indenização.

 CLÁUSULA X – DAS GARANTIAS

 10.1. O PERMISSIONÁRIO indica abaixo a garantia real do contrato:

10.1.1. Bem imóvel ou móvel com a seguinte descrição: ______________________________________________________________________

ou

O  PERMISSIONÁRIO indica abaixo a garantia fidejussória do contrato:

(nome), (qualificação), (endereço) _________________________________________

 CLÁUSULA XI - CASOS OMISSOS

 11.1. Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria da ACE e por comissão especialmente formada para resolver a questão.

 CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 12.1. Pelo PERMISSIONÁRIO(A) foi dito que aceitava o presente termo que lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor.

 CLAUSULA DÉCIMA XIII - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Termo de Permissão de Uso.

 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.

 pilar do Sul, 01 de agosto de 2021.

 ___________________________                 ______________________________

     PERMITENTE ACE                                           PERMISSIONÁRIO

           - Presidente -

 Testemunhas:

  1. _________________________________

 

2._________________________________